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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Deputados recuam e projeto que extingue 10% de gratificação não avança; ACS mantém ‘vigilância’


Presidente da ACS, Edmar se posicionou contra a alteração na legislação. (Foto: Divulgação/ALMS)

O projeto de lei que prevê o fim dos 10% de acréscimo no salário para motoristas de viaturas e comandantes de guarnições não avançou, na sessão desta quarta-feira (17) da Assembleia Legislativa, mas ainda não foi apreciado pelos deputados. Por isso, o presidente da ACS (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul), Edmar Soares da Silva, disse que vai manter vigilância para barrar a proposta.

“O deputado Cabo Almi buscou o consenso com os demais deputados para que se retirasse da pauta de votação a mensagem do Executivo, ou, se colocada para apreciação, que seja rejeitada a proposta. Por isso, convocamos todos os policiais e bombeiros a comparecerem amanhã (quinta-feira, 19) na Assembleia Legislativa, de preferência fardados, para acompanhar os trabalhos. Vamos continuar a nossa vigília pela rejeição da proposta”, afirmou.

Na sessão, Edmar fez uso da tribuna e defendeu a manutenção do texto original, ou seja, mantendo a gratificação. O benefício, mesmo previsto em lei, não é cumprido e culminou em uma série de demandas judiciais encabeçadas pela ACS – muitas delas, inclusive, com trânsito em julgado a favor dos associados. “Apelo aos deputados que rejeitem a proposta em nome dos policiais e bombeiros que dão a vida por todos nós, prestando serviços relevantes a segurança pública e salvando e preservando vidas”, afirmou.

Edmar tomou conhecimento do projeto, de autoria do Executivo, através do deputado estadual Cabo Almi. Se a proposta for aprovada pelos deputados, a redação dos incisos III, IV e V do artigo 23 da Lei Complementar 127/2008 tornará a indenização válida em: 15% para o diretor da Policlínica, chefes de Seção do Estado-Maior Geral, comandante do CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças); 13% a comandantes de OPM/OBM, ajudante-de-ordens do comandante-geral e do chefe do Estado-Maior Geral, corregedor-adjunto, comandantes de Pelotão ou seção destacados ou orgânicos; comandantes de OPM/OBM destacadas de nível Companhia; e 10% para chefe de seções e Cartório da Corregedoria, presidentes e membros de conselhos de justificação, de conselho de disciplina e de processo administrativo disciplinar, comandantes de destacamentos.

Deixam de receber as indenizações dos cargos de: chefes de centros de Intendência e de Material Bélico; subcomandantes do Policiamento Metropolitano e do Interior de OPM/OBM, subcomandantes de OPM/OBM, subdiretores de diretorias e adjuntos das chefias do Estado-Maior Geral, subcomandante do CFAP, ou subgrupamento e comandantes de pelotão ou seção destacados ou orgânicos, chefes de seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, chefes de seções do Estado-Maior das OPM/OBM, comandante e subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, assessores militares, comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, comandante de Pelotão ou seção Orgânicos, coordenadores de Polícia Comunitária, presidentes e membros de comissões constituídas, auxiliares administrativos, comandante de equipe de serviço, motorista de viatura, condutor e operador de viatura.

Jeozadaque Garcia
Com informações da ALMS

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